Carta de Princípios
Acreditamos que todas as crianças e adolescentes têm o direito de acessar, permanecer e aprender na mesma sala, na mesma escola.
A Coalizão Brasileira pela Educação Inclusiva é um grupo de entidades da sociedade civil e ativistas das áreas dos direitos das pessoas com deficiência, direitos humanos, de crianças e adolescentes e da educação, que atua pelo direito à educação inclusiva no Brasil.
Entendemos que é o olhar capacitista na educação que intervém na perpetuação de posturas segregadoras e preconceituosas, que promovem ou ampliam desigualdades historicamente construídas e que determinam e categorizam estudantes como “normais” e “anormais”, entre os que conseguem aprender e os que não conseguem.
A educação inclusiva é um direito humano e fundamental de bebês, crianças, adolescentes, jovens e adultos. Para efetivar esse direito, a escola deve ser espaço de interação, criação, curiosidade, convivência, construção coletiva de saberes e precisa ser, necessariamente, para todo mundo. Diante das constantes ameaças à educação inclusiva, como o Decreto Federal nº 10.502/20, é preciso continuarmos atentos para as possibilidades de retrocessos. O reconhecimento da inconstitucionalidade do referido Decreto, que está na origem desta Coalizão, mostrou a força da mobilização coletiva. Assim, nos propomos a seguir vigilantes e ativos na defesa da inclusão.
As diferenças movem o mundo. A nossa defesa é de uma educação inclusiva que promova condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem na escola comum para todas as pessoas, bebês, crianças, adolescentes, jovens e adultos, sem distinção, com políticas públicas eficazes e baseadas nas melhores evidências, aquelas que entendem que a ciência não está dissociada da experiência social e humana, mas sim, que caminha em conjunto.
O compromisso com a educação inclusiva está em consonância com o paradigma internacional assumido pelos países signatários da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU/2006)1, entre eles o Brasil, fortalecido pela Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI)2, que garante o direito à educação para todos os estudantes, independentemente de sua condição social, etnia, raça, gênero e deficiência.
Tal política “conjuga igualdade e diferença como valores indissociáveis, e que avança em relação à ideia de equidade formal ao contextualizar as circunstâncias históricas da produção da exclusão dentro e fora da escola” (PNEEPEI, 2008), pois compreende a deficiência como o resultado da interação entre o estudante e as barreiras impostas pela sociedade. Essa concepção requer ir além do diagnóstico individualizado e reforça o compromisso coletivo e civilizatório do Estado e de toda a sociedade de se responsabilizar por eliminar estes obstáculos promovendo a inclusão das pessoas com deficiência.
Sabemos também dos enormes desafios: a implementação incompleta de políticas públicas de educação inclusiva, a falta de formação de professores e demais profissionais da educação numa perspectiva inclusiva, a ausência de compreensão dos gestores públicos, a necessidade de ampliação de recursos orçamentários, as dificuldades na infraestrutura das escolas. Mas também entendemos que é só no coletivo que somos capazes de realizar mudanças estruturais e que a sociedade e o Estado devem atuar na construção de soluções para todos e não a partir de respostas individuais ou de medidas pontuais e fragmentadas que ampliem a exclusão dentro e fora das escolas públicas e privadas.
Nossos princípios
Assim sendo, pautamos nossa atuação pelos princípios de:
Defesa irrestrita da educação inclusiva: acreditamos que todos os bebês, crianças, adolescentes, jovens e adultos são capazes de aprender e têm o direito de desenvolver sua trajetória educativa e de aprendizagem na escola comum. Todas as pessoas têm o direito de acessar os apoios e recursos necessários para poder aprender, se desenvolver, e usufruir do direito à educação em igualdade com as demais, respeitadas as suas especificidades e reconhecidas as suas habilidades. É na escola comum que o processo educativo de todas as pessoas, com ou sem deficiência, deve acontecer.
Centralidade da ação pedagógica: defendemos que os saberes e vivências pedagógicas podem romper barreiras e fomentar a inclusão ao reconhecer a singularidade e necessidades de cada estudante. A contribuição de profissionais da saúde e de outras áreas, embora relevantes, não podem se sobrepor aos saberes pedagógicos na perspectiva da educação inclusiva. Intervenções terapêuticas podem ser necessárias, mas não devem ter lugar dentro da sala de aula.
Fortalecimento da abordagem intersetorial: entendemos que os direitos de pessoas com deficiência estão interrelacionados e são codependentes, exigindo um olhar integral para os sujeitos. Cabe ao setor público ser o principal responsável por promover e articular a agenda de políticas públicas intersetoriais para que os estudantes com deficiência usufruam também do acesso à rede de serviços públicos, evitando, assim, que as escolas tenham que suprir demandas que não são de sua competência.
Protagonismo das pessoas com deficiência: compreendemos que as pessoas com deficiência devem estar no centro das decisões que as impactam. São elas as melhores representantes de suas próprias experiências e devem ter o direito de participar ativamente da construção de políticas públicas e de espaços de decisão, políticos e sociais.
Reconhecimento e defesa do anticapacitismo e da interseccionalidade: atuamos na desconstrução do conceito de “normalidade”, que não reconhece a diversidade humana e que exclui as pessoas com deficiência. Reconhecemos que compõem um grupo diverso e que suas vivências e experiências são atravessadas por outros marcadores sociais como raça, gênero, etnia, classe, idade e outros que afetam substancialmente suas necessidades educacionais.
Estímulo à desinstitucionalização: entendemos que instituições segregadas de ensino, ao limitar oportunidades de interação, aprendizado conjunto e desenvolvimento de habilidades sociais entre estudantes com e sem deficiência, privam estes primeiros do convívio com a comunidade educacional mais ampla. Ao segregar, reforçam estigmas, e institucionalizam, promovendo uma exclusão que impacta toda a trajetória de vida desses estudantes, não limitada ao período escolar.
Compromisso com o combate aos retrocessos: temos o compromisso de combater em todos os níveis de governo dos diferentes entes federados e no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, propostas que visam retroceder os avanços já conquistados no campo da inclusão.
Reconhecer a deficiência como um produto da interação entre corpos, sujeitos, tempos, espaços e dinâmicas sociais significa reconhecer que a construção de uma educação verdadeiramente inclusiva implica e convoca a todos a valorizar as diferenças, a repensar os próprios sentidos da educação e a questionar cotidianamente nossas práticas. A isso nos comprometemos e a todos convocamos para essa missão!
Coalizão Brasileira pela Educação Inclusiva
1 Promulgada pelo Brasil pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
2 Elaborada por um Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria nº 555/2007, prorrogado pela Portaria nº 948/2007, e entregue ao Ministro da Educação em 07 de janeiro de 2008.